O novo regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo, conhecido como crowdfunding, tem por base uma proposta do Governo, estabelece que, no caso de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a regulação, supervisão e fiscalização, assim como a verificação de infrações e aplicação de coimas. fonte: observador
Crowdfunding Imobiliário
PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGOU REGIME DE CROWDFUNDING
Updated: Apr 2, 2018